Destaques Advogado aponta que Câmara de Brejo da Madre de Deus pode cometer ilegalidade ao dar posse ao vice-prefeito Josevaldo Lopes

Advogado aponta que Câmara de Brejo da Madre de Deus pode cometer ilegalidade ao dar posse ao vice-prefeito Josevaldo Lopes


Nesta segunda-feira (08), a Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus se reuniu para analisar a atual situação do município diante do internamento do atual prefeito Hilário Paulo (PSD) que trata da Covid-19. O mesmo está internado no Hospital da Unimed, em Caruaru.

Neste mesmo dia em que se especula que o vice-prefeito Josevaldo Lopes possa assumir o cargo interinamente, duas ações foram apresentadas com o objetivo de impedir que isso ocorra. As referidas ações alegam que o prefeito não está afastado de suas funções há quinze dias, conforme prevê a Lei Orgânica do Município no artigo 63.

Nossa reportagem consultou um advogado com um abordagem sobre o assunto. Weverton Julião disse acreditar que a Câmara Municipal pode ocorrer em uma ilegalidade caso dê posse ao vice-prefeito sem um laudo comprobatório que ateste para os exatos quinze dias de afastamento.

Advogado Weverton Julião falou sobre o caso – Foto: Divulgação

“Pelas informações coletadas até o momento, a Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus/PE comete uma ilegalidade ao dar posse ao vice-prefeito Josevaldo Lopes de Aguiar. O prefeito Hilário Paulo está acometido pela COVID 19, mas não temos informações sobre seu real estado de saúde. Aparentemente, tem respondido bem ao tratamento. É necessária apresentação de laudo médico que ateste sua real situação. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 63, tem a seguinte redação: ‘Sob pena de perda do cargo, não poderá o Prefeito sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias consecutivos.’ É necessário comprovar o estado de saúde do prefeito, se está entubado, consciente ou não. Caso esteja inconsciente, é preciso saber quando começou essa incapacidade para podermos realizar a contagem do prazo legal de 15 dias”, reforçou Weverton.

O advogado também reforça que na atual situação de enfrentamento à uma pandemia, o município de Brejo da Madre de Deus não pode ficar sem prefeito. Mesmo assim, o legislativo precisa atentar para não cometer uma ilegalidade e tornar a situação da cidade ainda mais delicada, tanto no âmbito de saúde como no âmbito político.

“Analisando de forma técnica-jurídica, o Município precisa de um gestor, mas sempre respeitando a legalidade e os prazos legislativos, sob pena de ilegalidade no ato da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, podendo todos os atos do Prefeito Interino serem anulados. Por outro lado, o momento requer prudência e cautela. Agir de forma política é atentar contra o interesse público”, pontuou.

Bruno Muniz 08 jun 2020 - 12:23m

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