Pernambuco: Desempregado pode ter direito a cancelar serviço de telefonia sem receber multa, defende dep. Fabíola Cabral (PP)
O consumidor que perder o emprego após contratar serviço de telefonia fixa ou móvel, internet banda larga ou TV por assinatura poderá ter direito a fazer o cancelamento sem pagar multa por fidelização. A medida está prevista em proposição aprovada, nesta quarta (13), pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Alepe. O colegiado acatou, ainda, matéria que obriga escolas públicas e privadas a disponibilizarem dois exemplares do Estatuto da Juventude para consulta por alunos, professores, funcionários e demais usuários.
A isenção de penalidades para quem perder o vínculo empregatício recebeu aval nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ) que, se for aprovado pelo Plenário, irá alterar o Código Estadual de Defesa do Consumidor. O texto final unificou os projetos de lei nº 297/2019, da deputada Simone Santana (PSB), e nº 409/2019, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), e obteve apoio unânime no grupo parlamentar.
Presidente da Comissão, a deputada Fabíola Cabral (PP) reforçou a relevância da iniciativa no contexto atual.
“Estamos vivendo um momento muito delicado. Muitas pessoas estão perdendo empregos por conta da pandemia do novo coronavírus. Portanto, esse projeto é muito importante, pertinente e oportuno”, assinalou.
Antonio Fernando (PSC) também considerou injusto que o consumidor fique sem condição de pagar pelo serviço e ainda tenha que arcar com uma multa.
Para exercer o direito, caso o projeto se torne lei, o usuário poderá comprovar a demissão em data posterior à adesão ao contrato apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento. Terá que firmar, ainda, uma declaração constando que, em virtude da demissão, houve prejuízos significativos ao rendimento familiar mensal. Caso a empresa não cumpra a determinação, estará sujeita a multa de R$ 600 a R$ 50 mil.
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