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Diante de uma crise como a causada pelo Coronavírus, os governos podem restringir os direitos dos cidadãos?

Imagem: Agreg Comunicação
O Governo Federal editou a Lei n. 13.979, em 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento decorrente do Coronavírus. Dentre as quais, estão a possibilidade de internação e realização de exames para detecção do vírus de forma compulsória. Esta semana foi anunciado a decretação de estado de calamidade pública em todo o país.

Em âmbito estadual, o governo do Estado de Pernambuco, com base na Lei acima, editou o Decreto n. 48.822/2020, determinando o fechamento de todo o comércio no território pernambucano, ficando aberto apenas estabelecimentos que vendam itens de primeira necessidade, como supermercados, farmácias e postos de combustíveis.

A determinação suspende eventos que envolvam concentração de público acima de 50 pessoas.  A prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe/PE, determinou a suspensão das aulas do sistema público e privado do município. Por último, foi determinado o fechamento do maior centro atacadista de confecções do Brasil, o nosso Moda Center Santa Cruz.

Não há prazo determinado para as medidas. Mas nada indica que a situação será resolvida num curto espaço de tempo. As autoridades do país estudam medidas de imposição de quarentena em todo o território nacional, com fechamento do comércio, indústrias e serviços públicos, com exceção, lógico, dos essenciais no momento, como saúde e segurança.

Diante do avanço do surto do Covid-19, o governo federal fechou todas as fronteiras terrestres com nossos vizinhos na América do Sul. As medidas restringem direitos dos cidadãos garantidos pela Constituição Federal, tais como a liberdade de locomoção, de trabalho e até mesmo de culto, já que impede aglomerações de pessoas.

Vivemos num país onde impera o Estado Democrático de Direito. A liberdade é um dos maiores pilares da democracia. Em tempos normais, jamais poderíamos ter qualquer interferência do Poder Público de forma tão drástica na vida das pessoas.

Todavia, não vivemos tempos normais.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia por conta do Coronavírus. Uma pandemia ocorre quando há uma disseminação mundial de uma nova doença, ou seja, a epidemia se espalhou para dois ou mais continentes.

No mundo já são quase 300 mil infectados e mais de 10 mil mortes. No Brasil já são mais de 1.000 pessoas infectadas, com 11 mortes confirmadas até o momento. 

O Coronavírus, apesar de tantas desinformações, tem se mostrado um perigo real para a saúde pública. Sobretudo pela superlotação que pode gerar no já defasado Sistema Público de Saúde, causando um colapso.

Portanto, diante desta pandemia, situação excepcional de risco real para a saúde da população, bem como da supremacia do interesse público, os poderes constituídos da nação podem e devem restringir os direitos de livre circulação de pessoas e mercadorias, fechando comércios, indústrias, escolas, estradas e aeroportos.

É válido ressaltar que as medidas restritivas só devem durar o tempo estritamente necessário para conter o avanço do vírus na sociedade brasileira.

Nos resta, enquanto sociedade, fazer nossa parte, buscando informações confiáveis, respeitando os protocolos estabelecidos e adotando as medidas de prevenção recomendas pelas autoridades de saúde.

Weverton Mercês Julião
Advogado - OAB/PE 42.078


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