Destaques Doadores de sangue terão direito a meia-entrada em eventos sociais e esportivos em Pernambuco

Doadores de sangue terão direito a meia-entrada em eventos sociais e esportivos em Pernambuco


O benefício também será entendido para doadores de medula óssea

Imagem Ilustrativa

Quem for doador de sangue frequente terá direito a pagar meia entrada em eventos culturais e esportivos, como shows, cinema e jogos de futebol, em Pernambuco. A nova lei foi publicada nessa terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor em todo Estado. Doadores de medula óssea também serão beneficiados pela nova determinação.

“Fica assegurado às pessoas doadoras regulares de sangue ou de medula óssea, o acesso às salas de cinema, cineclubes,teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos,esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral”, diz o artigo 1º da lei nº 16.724.

A meia-entrada será concedida a pessoas que forem consideradas aptas pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope). Com isso, o beneficiado poderá apresentar o documento, em que comprova que é doador frequente, diretamente na bilheteria do evento ou do órgão competente. A lei é de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).  Quem é considerado doador frequente? De acordo com a publicação, para ser considerado beneficiado,é necessário realizar um número mínimo de doações no período de um ano. No caso dos homens, a taxa mínima deverá ser de três vezes neste período. Para mulheres, o mínimo é de duas vezes ao ano. Já doadores de Medula Óssea precisam comprovar inscrição de beneficiário há, pelo menos, um ano, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Além disso,é necessário possuir uma declaração expedida pelo Hemope.

Estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados De acordo com a nova lei, a concessão do benefício deve respeitar o limite de 40% da carga total de ingressos disponíveis,não podendo haver restrições de horário ou data aos contemplados. Caso não seja respeitada a determinação, os estabelecimento poderão sofrer penalidades, que vão desde advertência, no momento da primeira atuação da infração; à multa, a partir da segunda autuação. No caso de persistência do descumprimento,o estabelecimento poderá ter suas atividade suspensas temporariamente ou até sua licença cassada. A multa prevista na lei pode variar entre R$ 500 e R$ 100.000,00,a depender das circunstâncias da infração. O valor será revertido em favor de programas e campanhas de incentivo  á doação de sangue e medula óssea. Com Informações do Jc Online

Bruno Muniz 11 dez 2019 - 23:54m

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