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Cartórios pernambucanos passam a ter tempo máximo de espera de 30 minutos

O Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Eriberto Medeiros (PSB), promulgou uma lei que estabelece um tempo máximo de espera nos cartórios extrajudiciais de Pernambuco. O projeto é de autoria do deputado Wanderson Florêncio (PSC).

Segundo o texto, o tempo começa a ser contato a partir da entrada no cartório e encerrado no instante do primeiro atendimento. Deverá ser entregue aos usuários senhas de atendimento, que possuam o nome do cartório e o horário de entrada na unidade. A lei ainda determina a fixação de cartazes em locais visível comunicando as pessoas sobre o tempo máximo de espera.
Segundo o autor, os cartórios muitas vezes, extrapolam o limite do razoável, configurando situação de inadmissível abuso - Foto: Ilustração
Em caso de descumprimento das normas da lei, o cartório deve ser advertido e multado. A multa prevista vai de R$1 mil à R$ 10 mil. Em caso de repetição do descumprimento o valor da multa equivalerá ao dobro da primeira punição. 

A lei publicada só deverá entrar em vigor em 3 meses. E deverá valer para todos os tipos de cartórios extrajudiciais como cartórios de registros de pessoas civis, jurídicas, imóveis, entre outros. 


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