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Em Pernambuco, lei que obriga hospitais e clínicas a divulgares fotos de internados não identificados entra em vigor

O Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros (PP), promulgou uma lei que obriga hospitais, clínicas, prontos-socorros e centros de saúde a publicarem fotos de pacientes internados sem identificação em site das respectivas instituições. 
A medida visa facilitar o processo de identificação dos pacientes - Foto: Meramente Ilustrativa
De acordo com a lei, os pacientes que se encontrarem em estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória devem ser fotografados e publicados na internet. Além das fotos, poderão ser incluídos outros dados disponíveis sobre a pessoa internada. A divulgação deverá ser realizada após 48 horas da internação do paciente não-identificado. 

A lei passa a valer para instituições de saúde públicas ou privadas. Em caso de descumprimento, o órgão deverá ser penalizado com advertência e multa que vai de mil à cinco mil reais de acordo com a circunstância da infração. Em hospitais públicos, caso a lei seja descumprida os dirigentes serão responsabilizados, segundo o texto da lei promulgada.

O projeto de lei foi de autoria da Deputada Estadual Simone Santana (PSB).

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