Destaques Cidade em Foco – Advogado Weverton Julião fala sobre Lei da Liberdade Econômica, sancionada por Bolsonaro em setembro

Cidade em Foco – Advogado Weverton Julião fala sobre Lei da Liberdade Econômica, sancionada por Bolsonaro em setembro


Foto: Jefferson Felipe (Agreg Imagem)

Nesta segunda-feira (21), o programa Cidade em Foco que vai ao ar de segunda à sexta pela Rede Agreste de Rádios recebeu o advogado Weverton Julião. Na oportunidade, o mesmo esteve abordando a Lei de Liberdade Econômica, aprovada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, do PSL.

Weverton destacou algumas mudanças que já entraram em vigor e que devem facilitar a implantação de novos negócios e incentivar o empreendedorismo no pais, além de movimentar o âmbito que envolve diretamente os empregos. O advogado ainda destacou que tais mudanças devem sim favorecer a retomada do crescimento no país.

Foto: Jefferson Felipe (Agreg Imagem)

Entenda as principais mudanças:

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

Bloco K

O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista.

De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.

Carteira de Trabalho Digital

As novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única do empregado.

Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Registro de ponto

A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. 

Além disso, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados

Por outro lado, os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.

Alvará de Funcionamento

Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups. 

A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Abertura e encerramento de Empresas

O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

Horário de funcionamento

Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista. 

Documentos digitais

Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Vale lembrar que as novas regras ainda devem ser regulamentadas pelos órgãos correspondentes.

Confira o programa completo:

Bruno Muniz 21 out 2019 - 17:49m

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