Destaques Exclusivo – TCE julga irregular contratações assinadas por Edson Vieira, Alessandra Vieira e Dida de Nan

Exclusivo – TCE julga irregular contratações assinadas por Edson Vieira, Alessandra Vieira e Dida de Nan


Julgamento é referente ao exercício do ano de 2017, quando foram registradas 1.154 contratações temporárias por excepcional interesse público.

Fotos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, na semana passada, o processo de admissão de pessoal (contratação temporária) feito pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe no ano de 2017. Na ocasião, foram admitidos 1.154 servidores deixando de lado algumas recomendações essenciais de responsabilidade fiscal. Neste âmbito, assinaram as contratações a ex-secretária Secretária de Cidadania e Inclusão Social, Alessandra Vieira (PSDB); o vice-prefeito, Dida de Nan (José Raimundo Ramos) e o prefeito do município, Edson Vieira (PSDB).

A auditoria constatou a irregularidade nas admissões pelas seguintes razões:

– Configuram burla do preceito da Constituição da República, art. 37, inc. II, o qual consagra o concurso público como regra geral para a investidura em cargo público, visto que não foi demonstrada a necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias;

– Não houve seleção pública impessoal dos servidores contratados;

– Houve infração da sanção imposta no art. 22, § único, inc. IV da lei complementar federal n° 101/2000 (LRF), aplicada quando extrapolados os limites para as despesas com pessoal conforme o art. 20, III, b c/c art. 22, § único, com vedação de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

A auditoria considerou ainda, na Nota Técnica, que a ausência de fundamentação fática seria de responsabilidade do prefeito. A irregularidade seria consequência da não realização de concurso público. Quanto à ausência de seleção simplificada e descumprimento da LRF, a auditoria considerou que a responsabilidade seria dos três agentes que assinaram os contratos, sendo os mesmos o prefeito, a secretária e o vice-prefeito.

Multa

Como se tratam de três irregularidades, a multa pode ser aplicada no valor mínimo (10%) acrescido de mais 2% para cada irregularidade agrupada. No caso, a multa deve ser aplicada no percentual de 14%. Ou seja, se fosse apenas uma irregularidade, a multa seria 10%. Se fossem duas, 12%. Como são três, 14%.

Bruno Muniz 07 ago 2019 - 14:34m

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