Alienação parental, talvez você nunca ouviu falar sobre essas palavras ou até tenha ouvido mas não dado tanta importância. Casais separados, um deles (geralmente o que está com a guarda do menor) começa a manipular os filhos para que esse se afastem, o que interfere diretamente na formação psicológica da criança ou adolescente os induzindo a repudiar um dos genitores causando prejuízo aos vínculos afetivos com este.
Em outras palavras, quando você diz a seu filho “seu pai ou mãe não presta”, “seu pai ou mãe não gosta de você”, ou até mesmo proíbe o contato direito ou indireto, seja por telefone ou pessoal, falando mau do outro, etc, você inconscientemente ou não, acaba interferindo no desenvolvimento afetivo do menor com seu genitor(a), o que é considerado a prática de Alienação Parental.
Algumas vezes tenho recebido em dias de atendimento, algumas pessoas que levam situação parecidas e até consideravelmente de fato uma prática de Alienação Parental, me preocupa o grande número de ocorrências com essa característica, já que uma criança ou adolescente que sofre esse tipo de mau, sofre muito e vou lhe dizer porquê.
Um dos problemas é a falta de desenvolvimento saudável da criança, problemas psicológicos o que acaba interferindo em sua conduta na sala de aula, na sociedade, na família, atingindo seu emocional, angustiando o menor que sofre com essa prática.
Genitores separados dever ter muita maturidade para lidar com a situação, e não pressionar o filho para que este venha a amar ou odiar mais um do que o outro, a criança nada tem haver com o insucesso do relacionamento dos genitores, e devia está resguardada e protegida por estes e não recebendo por transferência a mágoa ou ressentimento que existe em uma das partes para seu filho, além disso tal prática fere o direito fundamental da criança e adolescente, uma vez que a lei garanta a convivência familiar saudável. Art 3, Lei 12.318.
Vale lembrar que essa prática é considerada crime e que tanto os pais quanto os avós maternos ou paternos também cometem o mesmo crime.
Ao identificar uma criança que sofra deste mau, acione imediatamente o Conselho Tutelar ou disque 100, sua contribuição é muito importante!
Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, sobre a Alienação Parental.
Forte abraço e até a próxima!
Por Lucas Andrade
Conselheiro Tutelar