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Eleitor ausente deverá justificar voto até dezembro

Imagem meramente ilustrativa
O eleitor que deixou de votar no primeiro e/ou no segundo turno das últimas eleições e não justificou a ausência no dia do pleito, poderá encaminhar o requerimento de justificativa a qualquer cartório eleitoral, nos seguintes prazos:

Até o dia 6/12/2018, para o 1º turno;
Até o dia 27/12/2018, para o 2º turno. 

A justificativa também poderá ser feita pela Internet: www.justifica.tse.jus.br 
Os que não compareceram ao distrito eleitoral no dia da votação estão sujeitos a serem multados e impedidos de tirar passaporte, caso não justifiquem a ausência. Outras penalidades são perder o direito de tirar a carteira de identidade, não receber salário em cargos públicos e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. 

Os eleitores nesta situação também podem ser impedidos de obter empréstimos em órgãos públicos e de se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público. A multa para quem não justificar varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, sendo que o valor é determinado pelo juiz eleitoral da região. Os eleitores que não votarem no primeiro e no segundo turno devem justificar as duas ausências e serão multados duas vezes.


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