O SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ sob o n° 11.867.031/0001-60, Código sindicalnº000.000.065.26108-9com representatividade e legitimidade para receber a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, no uso das suas atribuições estatutárias, vem esclarecer às empresas o seguinte:
1. Conforme dispõe o Art. 579, CLT, contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Assim sendo orientamos as empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE até o dia 31 de janeiro de 2018, com o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL obedecendo a tabela abaixo:
LINHA
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
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ALÍQUOTA %
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PARCELA A ADICIONAR (R$)
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01
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de 0,01 a 26.879,25
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Contr. Mínima
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215,03
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02
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de 26.879,26 a 53.758,50
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0,8%
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-
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03
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de 53.758,51 a 537.585,00
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0,2%
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322,25
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04
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de 537.585,01 a 53.758.500,00
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0,1%
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860,14
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05
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de 53.758.500,01 a 286.712.000,00
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0,02%
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43.866,94
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06
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de 286.712.000,01 em diante
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Contr. Máxima
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101.209,34
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2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;
5. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
6. No site da Caixa está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários – link.