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Os pernambucanos que pretendem se casar no Civil devem ficar atentos para as regras da nova documentação que será exigida na realização da cerimônia de união.
Desde o último dia 1ª de junho um provimento da Corregedoria Geral de Justiça publicado Diário de Justiça Eletrônico desfaz a obrigatoriedade de entrega de uma via atualizada da certidão de nascimento dos cônjuges.
O principal ponto positivo na não obrigatoriedade do documento é a economia por parte dos usuários do serviço que é público.