Publicado ontem a IN RFB Nº 1633, de 03 de maio de 2016 o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF. A IN alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Assim, vence dia 29 de julho de 2016 o prazo para entregar a ECF do ano-calendário 2015. Com a alteração esta obrigação deve ser entregue até último dia útil de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Na prática, esse será o segundo ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
Informações da Assessoria